Multa por cancelamento de serviço. Até que ponto a empresa tem o direito de cobrar uma multa dessas?


Última atualização do texto: 05/Ago/2010

Acréscimo de uma importante notícia do Jornal da Tarde.


O assunto a ser abordado aqui diz respeito a multa que empresas como a Net costumam cobrar de seus clientes no momento em que estes requerem o cancelamento de seus serviços. Até que ponto a lei dá respaldo a essas empresas, atestando legalidade nesse ato de cobrança de multa que, muitas vezes, se mostra descaradamente abusivo, ofensivo e impregnado de má-fe? Primeiramente, gostaria de dizer que, conforme menciono num de meus textos deste blog, não sou nenhum advogado. Sou apenas um cidadão comum, mas um cidadão que procura exercer sua cidadania, através da leitura de nossas leis, para que, dessa forma, através do conhecimento e da compreensão das regras constitucionais e legais estabelecidas, eu consiga pôr em prática e fazer valerem os meus direitos e deveres de cidadão. Dito isso, quero então ressaltar que posso estar errado em algum ponto que abordar, pois não sou nenhum especialista no assunto a ser apresentado. Aliás, ficaria imensamente agradecido se algum advogado, ou até mesmo um cidadão comum como eu, que esteja lendo este blog, me corrigisse ou até mesmo complementasse este meu texto com mais informações, através de postagem de comentários. Teria o maior prazer em alterar este texto, incorporando a ele informações vindas de vocês, leitores. Afinal, como vocês já devem ter percebido, este meu blog não é exatamente meu. Este blog não tem a finalidade típica de um blog, que seria a de relatar fatos da vida pessoal de seu autor. Este blog na verdade é um espaço aberto a todos que o leem, e é especialmente voltado àqueles que são clientes da empresa Net dos produtos Vírtua, Net TV e Net Fone. Portanto, podemos considerar este blog como sendo uma "homenagem" à empresa Net. Se a Net não existisse, ou se a Net realmente respeitasse seus clientes, este blog não existiria. Ah, e como a vida seria melhor se não houvesse a necessidade deste blog existir!

Alguns podem me perguntar o que eu ganho dedicando parte de meu tempo escrevendo este blog. Bom, em primeiro lugar, sinto uma grande satisfação ao ler comentários de leitores elogiando essa minha iniciativa. Esses comentários mostram que estou ajudando as pessoas de certa forma. Isso dá satisfação sim, e é sim um tipo de retorno que obtenho, por dedicar algumas de minhas horas a este blog, por que não? Não é só por dinheiro que fazemos certas coisas nesta vida. Em segundo lugar, escrevo este blog justamente porque ainda sou, apesar dos pesares, um cliente da Net, e desse fato é que provém um ganho realmente mais perceptível por estar "homenageando-a" aqui. Afinal, como cliente da Net, é óbvio que ficarei mais satisfeito à medida que os serviços prestados por essa empresa forem melhorando de qualidade. E qual é a maneira mais eficaz de eu, um simples e insignificante clientezinho da Net, fazer a Net melhorar a qualidade de seus serviços? Reclamando deles, e fazendo o maior número possível de clientes da Net reclamar deles também. Isso é óbvio, pois a união faz a força. Já fui, por muitos anos, um cliente da Telefonica e seu Speedy, e deixei de ser um cliente da Telefonica porque o Speedy estava ficando literalmente inutilizável. Daí então me veio a vontade de experimentar a Net e seu Net Combo. Argh!!! Odeio ter que admitir hoje o que vou mencionar logo a seguir, pois é uma maneira de elogiar a Net, e elogiar a Net é algo que me deixa realmente contrariado, mas, vamos em frente: durante os primeiros meses como cliente da Net foi tudo lindo e maravilhoso. Até parecia o casamento perfeito. Mas casamento perfeito, aquele sem brigas nem desentendimentos, só dura pouco, só enquanto o esposo e a esposa formarem um par de recém-casados. Após o período de "recém-casamento", vem o de casamento propriamente dito, e é nessa última e longa fase da vida dos casados que todo tipo de discórdia e bate-boca acontece entre eles. Com a Net não seria diferente, óbvio. Só não me divorcio da Net porque daí então teria que voltar a me casar com a Telefonica, que consegue ser uma esposa ainda pior que a Net. Mas, pensando bem, será que a Telefonica hoje em dia não tomou jeito? Será que após sofrer aquela sanção imposta pela Anatel, de não poder comercializar seus serviços por um bom tempo, a Telefonica não melhorou seu nível de qualidade? Sinceramente, não sei. Quer saber? O que eu acho mesmo é que uma é tão ruim quanto a outra, e será assim por bastante tempo ainda, essa é que é a verdade.

Ah, sim, mais uma última razão que me motiva e me faz escrever todos esses textos deste blog, e que não posso deixar de mencionar: a sensação de estar infernizando a Net, da mesma maneira como a Net me inferniza, é algo que realmente me dá prazer. É como lavar a alma, e isso não tem preço. Na verdade, é essa repulsa toda que sinto pela Net que me faz digitar cada uma das palavras deste blog, e sinto o maior orgulho disso tudo que estou fazendo.

Mas agora chega dessa conversa fiada toda! Estou até começando a parecer um atendente da Net, de tanto que estou enrolando vocês! Será que estou aprendendo com a Net? Desculpem-me, e agora vamos ao que interessa...

Não existe em nosso ordenamento jurídico nenhuma lei específica que impeça a empresa de cobrar multa por cancelamento de serviço. O máximo que podemos encontrar é o seguinte direito que nós, clientes de empresas como a Net, temos:

Rescindir o contrato sem ônus, em face de qualquer alteração no plano de serviço ou descumprimento de obrigação legal ou contratual pela prestadora.

O trecho acima pode ser facilmente encontrado no site da Anatel, http://www.anatel.gov.br, na seção "Direitos e Deveres", localizado no menu lateral esquerdo do site. Conforme podemos concluir da leitura do trecho transcrito acima, nós, clientes, temos total direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, ou seja, sem termos que pagar qualquer multa por isso, mas desde que "ocorra alteração no plano de serviço ou descumprimento de obrigação legal ou contratual pela prestadora". Portanto, se você conseguir provar que a Net alterou qualquer coisinha do que fora acordado no momento da contratação do serviço, então você terá todo o direito de cancelar a Net sem ter de pagar qualquer multa, independentemente de plano de fidelização. E por falar em plano de fidelização, veja a seguir o que consta no site da Anatel a respeito disso:

O cliente tem também os seguintes direitos:

Ter prévio conhecimento das condições de contratação (prestação, fidelização, suspensão, preços cobrados e seu índice de reajuste);

Contratar os serviços da prestadora sem cláusulas de fidelização;


A respeito desses dois pontos acima, acho que podemos chegar à conclusão de que, ao contratarmos o serviço, se não formos informados de nenhum plano de fidelização, então podemos assumir que não há plano de fidelização nenhum entre nós e a empresa sendo contratada. O que eu quero dizer é o seguinte: caso a empresa queira que o cliente aceite o seu plano de fidelização, ela deverá informá-lo disso deixando-o bem ciente dessa fidelização no momento da contratação, pois o cliente precisa "ter prévio conhecimento das condições de contratação", caso contrário a empresa não poderá alegar posteriormente que o cliente a contratou com fidelização. Portanto, como na grande maioria das vezes, isso se não for em absolutamente todos os casos, nós contratamos os serviços de empresas como a Net ou a Telefonica sem qualquer tipo de contrato formal por escrito, ficando tudo na base da contratação verbal por telefone, então nós, clientes, podemos colocar toda essa informalidade a nosso favor, e afirmar, sem medo de sermos felizes, que o serviço foi contratado sem cláusula de fidelização alguma. Logo, por não haver fidelização alguma, não somos obrigados a pagar multa alguma ao cancelarmos o serviço, independentemente de sermos clientes há um, dois, três, doze meses ou qualquer outro período de tempo. Estou certo ou não? O ônus de ter de provar que o contrato foi celebrado com fidelização é inteiramente da empresa. Não é o cliente que tem que provar o contrário, já que a lei favorece o cliente nesse caso. Ou seja, na verdade nós, clientes e consumidores, é quem estamos na posição de dar as cartas do jogo e não a empresa. Só que, muito espertamente, contando com a falta de conhecimento de seus clientes em matéria de lei e com a "cultura do cliente otário" estabelecida neste país, a empresa nos faz acreditar que a razão está com ela e não conosco, e assim ela nos convence de que nós devemos pagar a tal multa a ela, por estarmos cancelando seus serviços.

Entretanto, vamos nos colocar agora na posição da empresa. Todos nós sabemos que a lei procura ser justa para todos, inclusive para a empresa que presta serviços. Ora, então é muito óbvio que a empresa precisa ter o direito de estabelecer um plano de fidelização, caso contrário, imaginem só, teoricamente nós, clientes, poderíamos ficar trocando de empresa a todo momento. Poderíamos, por exemplo, ficar pulando de uma empresa para outra a cada dois meses. Poderíamos ser clientes da Net hoje, e após um período totalmente arbitrado por nós, poderíamos usar a Telefonica, em seguida voltar para a Net, depois de novo para a Telefonica, e assim por diante, indefinidamente, com todo o respaldo da lei e sem ter de pagarmos multa alguma, pois para as empresas não haveria a permissão de estabelecer planos de fidelização. Qual empresa sobreviveria desse jeito? Muitas vezes nós, consumidores, pensamos apenas em nós mesmos e achamos que qualquer desvantagem que tenhamos indica enganação e má-fe da empresa. A justiça tem que ser para todos. Acredito que seja devido a essa linha de raciocínio é que não existe lei que impede a empresa de fixar seus planos de fidelização. Porém, existe um direito nosso de "contratar os serviços da prestadora sem cláusulas de fidelização". Ou seja, nós, consumidores, não somos obrigados a aceitar planos de fidelização. A empresa não pode nos enfiar isso goela abaixo. O que eu acho que a empresa poderia fazer é oferecer o serviço por um preço ou por outro, dependendo se for com ou sem fidelização. E, é lógico, o preço do serviço com fidelização seria obviamente mais barato. Só que, na prática, o que as empresas, ou os seus vendedores, fazem é nos vender serviços como se a fidelização fosse algo que nós naturalmente aceitamos sem questionar. Eu não me lembro de o vendedor da Net ter-me oferecido o Net Combo por um preço, caso fosse com fidelização, e por outro, caso fosse sem fidelização. O vendedor simplesmente me disse um único preço. Mas mal sabe o vendedor (ou será que sabe?) que em contratos celebrados assim NÃO se assume que o cliente tenha preferido a fidelização. O cliente deve estar plenamente ciente das cláusulas de fidelização, para que exista de fato uma fidelização entre o cliente e a empresa, conforme podemos concluir ao consultarmos as informações presentes no web site da Anatel, as quais transcrevi logo acima. Caso contrário, não se pode afirmar que há fidelização. E é exatamente por essa razão que todos nós, clientes, que não assinamos contrato algum de fidelização, temos todo o direito de cancelar, A QUALQUER TEMPO, os serviços da Net sem necessidade de pagamento de qualquer tipo de multa.

Na seção "Internet > Dúvidas freqüentes", do web site da Anatel, vejam que há algo bem interessante:

10. Quais são os direitos dos usuários de serviços de telecomunicações assinantes do "serviço banda larga ADSL" ou do "serviço de internet via rádio"?

O assinante dos serviços conhecidos comercialmente como "Banda Larga ADSL" ou como "Internet via Rádio", ambos caracterizados pela regulamentação como Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, possui, dentre outros, os seguintes direitos:

a) ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, A QUALQUER TEMPO E SEM ÔNUS ADICIONAL;


Aí podemos incluir também o serviço de internet de banda larga comercializado pela empresa Net, o Vírtua, apesar de o Vírtua não ser exatamente ADSL, muito menos via rádio. O Speedy da Telefonica, por exemplo, é que é ADSL. O Vírtua da Net é internet via cabo. Mas essa diferenciação pouco importa. O Vírtua não é internet de banda larga? É! Então é isso e acabou, não há o que discutir, e portanto as regras acima também valem para o Vírtua.

E vejam só o que o Ministério da Justiça tem a pronunciar quanto a esse assunto:

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01/09/2009 - 19:13h

Fidelização não impede cancelamento de serviço sem multa, diz DPDC

Brasília, 1º/09/08 (MJ) - Consumidores que tenham problemas com o cumprimento dos serviços contratados junto a suas operadoras de telefonia ou de Internet podem rescindir o contrato sem qualquer ônus, a despeito de prazos de fidelização ainda em vigor. A determinação está em nota técnica divulgada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça nesta terça-feira (1º).

"Quando o prestador do serviço descumpre as normas do contrato, o consumidor pode romper o vínculo sem o pagamento de multa, mesmo com a fidelização ainda valendo. Pouca gente sabe disso", avisou o diretor do DPDC, Ricardo Morishita. Ele lembra que o contrato assinado entre o consumidor e a operadora ou prestadora vale para regular a relação, não para aprisionar. "As condições de qualidade pré-estabelecidas devem ser seguidas para que o consumidor faça jus ao acordo até o fim", disse.

De acordo com Morishita, a alegação do consumidor de que não está recebendo o serviço adequado serve como motivo para interrupção do contrato firmado. "Se a empresa rebater os motivos de seu cliente, cabe a ela o ônus da prova", completou o diretor.

Morishita citou como exemplo consumidores que contratam serviços de Internet wireless, 3G, mas a velocidade de navegação real não é a que foi estabelecida na assinatura do acordo e a conexão deixa a desejar em muitos pontos da cidade. Isso quando há conexão com a rede. "Neste caso (que tem chegado ao DPDC), o consumidor está totalmente livre para solicitar a interrupção do serviço, mesmo que ainda esteja fidelizado".

Outros exemplos são os casos de cobranças indevidas, quando a operadora de telefonia celular cobra por serviço não pedido pelo consumidor; e situações de pessoas que possuem celular pré-pago, mas não encontram créditos com validade de até 180 dias, como determina a legislação.
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Essa notícia consta na seguinte página do web site do Ministério da Justiça:

http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={08DEBD27-66DA-4035-BE88-27126C102E22}&BrowserType=NN&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D{D034E94A-FE87-40A4-A25B-B6FDFC875B17}%3B&UIPartUID={2218FAF9-5230-431C-A9E3-E780D3E67DFE}

Há também o arquivo em PDF que contém a nota na íntegra. O link que leva a esse PDF é o seguinte:

http://portal.mj.gov.br/services/DocumentManagement/FileDownload.EZTSvc.asp?DocumentID={5BE4D5FF-6EA6-4ADD-8303-EC91EF12DDDC}&ServiceInstUID={7C3D5342-485C-4944-BA65-5EBCD81ADCD4}

Mais ainda, vejam o que a seção Advogado de Defesa do Jornal da Tarde tem a pronunciar sobre aquelas irritantes cobranças indevidas que empresas como a Net adoram continuar a fazer, mesmo após o cliente ter cancelado os seus serviços:

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28 de dezembro de 2009 - 22h04

Após cancelamento, VALOR PAGO DEVE SER DEVOLVIDO EM DOBRO AO CONSUMIDOR

Toda cobrança que o consumidor receber após o cancelamento do serviço é configurada como indevidas e deve ser devolvidas em dobro, se chegar a ser paga.

Isso porque a Justiça e as Entidades de Defesa do Consumidor consideram ilegal e abusiva a cobrança. Esse direito é assegurado ainda pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar transtornos desse tipo, o consumidor pode tomar algumas atitudes para se prevenir, como confirmar o pedido de cancelamento por escrito (mandar carta, e-mail ou fax).

Outra alternativa é anotar o nome do atendente, o horário e o número de protocolo ou registro de atendimento. Uma vez comprovada a data da solicitação do cancelamento, toda e qualquer cobrança posterior passa a ser indevida.

Se o problema persistir, o Juizado Especial Cível mais próximo deve ser acionado. (Unidade Central: 3207-5857).
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Link para a página com essa notícia:

http://blogs.estadao.com.br/advogado-de-defesa/apos-cancelamento-valor-pago-deve-ser-de-1/

Portanto, digo a todos vocês, consumidores, que não tenham medo de se negarem a pagar multa por cancelamento, mesmo que empresas como a Net coloquem seus nomes num SERASA da vida, pois, como já mencionei anteriormente, quem dá as cartas do jogo somos nós, e não a Net. É a Net que tem de provar que você, cliente, aceitou ficar com o plano de fidelização dela. E provar isso, meu amigo, pode ter certeza de que não será nada fácil para a Net. Exija indenização por danos morais. Mais ainda, caso a Net lhe desconte da conta-corrente o valor da multa por cancelamento, exija ressarcimento em dobro. Faça como eu, que cobrei da Net, via reclamação à Anatel, ressarcimento em dobro por causa de um valor indevido de mensalidade, e consegui fazê-los me ressarcir em duas vezes o valor cobrado a maior! Quer saber? Foi mais fácil do que pensei, nem de advogado precisei. Só precisei da ajuda da Anatel. Na verdade, na primeira vez em que me cobraram uma mensalidade acima do valor correto eu fui bonzinho, só exigi o ressarcimento no valor exato do que me fora descontado a mais. Mas quando a mesma cobrança indevida aconteceu pela segunda vez fiquei irado e disse chega! Chega de tudo isso, chega de bancar o palhaço! Vou exigir ressarcimento em dobro! Exigi e consegui! Só assim mesmo para que empresas como a Net aprendam a respeitar seus clientes, que são aqueles que provêm o dinheiro necessário para o pagamento dos salários de seus empregados. E é só assim que vamos acabar com a "cultura do cliente otário". Exerçamos nossa cidadania!

70 comentários:

  1. Parabéns pelo blog, se todos os clientes da NET ou qualquer outra prestadora de serviços tivessem consciência dos seus direitos, creio que a(s) empresa(s) nos trataríamos com mais dignidade e respeito.
    Depois de ler, senti a necessidade de acrescentar que a NET se preocupa com blogs como o seu, e passa a se defender melhor. Plano de Fidelização no meu caso foi falado só verbalmente, e eu como cliente aceitei sem pensar no momento, mas tenho certeza que eles tem a gravação disso. Além disso, a NET quando manda um técnico em sua residência para instalação do pacote contratado leva uma ordem de serviço, na mesma vem escrito em caixa alta “CLIENTE, ANTES DE ASSINAR ESTA ORDEM DE SERVIÇO, LEIA ATENTAMENTE O SEU CONTEÚDO!!!”, nós clientes em sua grande maioria, deixamos de ler e passamos desapercebidos do conteúdo logo abaixo, já com letras pequenas:
    “[Ao assinar esse documento, declaro estar ciente que: 1)já recebi cópia do contrato, cujas cláusulas e condições li e concordo integralmente; 2)me é garantido o direito previsto no artigo 49 do CDC; 3) a desconexão não isenta a obrigação de quitar eventuais débitos pendentes relativo a serviços prestados até a data de solicitação, nem ao eventual pagamento devido em virtude de quebra de fidelidade ficando a NET, neste caso, autorizada a cobrar o valor corrigido do benefício por ventura usufruído; 4) as visitas técnicas poderão ser cobradas conforme estabelece o contrato; 5) os equipamentos instalados e cedidos em comodato ou locação, estão sob minha responsabilidade, devendo devolve-los na rescisão ou pagar indenização a este título e que se, durante visita técnica ou em posterior avaliação laboratorial, forem constatadas avarias ou adulterações tal constatação implicará em cobrança, a título de reposição dos equipamentos.]”
    É bom tomar cuidado com o que assina, pois pode se virar contra você(s) no futuro, no meu caso estou tendo problemas com a NET porque ela tem FRANQUIA, prevista em contrato, e estou com a conexão limitada a 200KBs, e continuo a pagar por 3MBs. Nunca me foi passado esse tal contrato, porém assinei a ordem de serviço e meu caso se enquadra no termo “1)”.
    Existe a possibilidade de cancelar o plano sem ônus ? Como diz no seu texto: “Rescindir o contrato sem ônus, em face de qualquer alteração no plano de serviço ou descumprimento de obrigação legal ou contratual pela prestadora.”, pois para mim isso é alteração no plano de serviço.
    Seria bem vinda a sua opinião sobre essa pergunta, e caso alguém passe pelo mesmo problema, que possa deixar aqui seus “sofrimentos” com essa empresa.

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    1. Nao importa o que voce assinou no contrato, se nao estiver de acordo com a lei é nulo e ma fe

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  2. Thiago,


    Muito bem colocado! Assim que li o seu comentário, fui procurar essa tal "ordem de serviço" no fundo da minha gaveta, e, por sorte, não havia jogado esse troço fora ainda. Realmente, tudo que você informa em seu comentário está escrito nesse papel. Tenho que admitir que nem sequer li direito o que eu mesmo assinei, pois o papel que a gente assina ao contratarmos os serviços da Net nem parece um contrato! Sinceramente, quando assinei esse papel achei que fosse apenas algo como um simples comprovante que o técnico que instalou a Net em minha casa precisava para mostrar que o serviço havia sido feito, tipo esses papéis que a gente assina quando um carteiro vem entregar uma correspondência para nós. Será possível que um papel desses possa ser considerado válido também como uma forma de contrato? A própria Net o chama de "ordem de serviço"! Ou seria uma mistura de ordem de serviço com contrato? Esse troço só podia ser mesmo invenção de empresas como a Net. Pô, não dá para levar a sério um papel desses, dá? Apesar de que, conforme já mencionado por você em seu comentário, no papel consta "1)já recebi cópia do contrato, cujas cláusulas e condições li e concordo integralmente;". Mas, como nem sequer li direito o papel, isso me passou completamente despercebido. Desnecessário dizer que, na realidade, não recebi cópia nenhuma de contrato, apesar de ter assinado embaixo atestando que o recebi. Mas isso não exime a Net de ter mostrado uma postura no mínimo negligente. Por que não me fora enviado o contrato juntamente com esse papel que assinei? Fica então uma lição que todos nós já sabemos mas insistimos em não aprender: ler atentamente o que está escrito no papel antes de assiná-lo.

    De qualquer maneira, antes de contratarmos os serviços da Net, em geral a gente conversa por telefone com um vendedor. Então, o que fica valendo mesmo é o que o vendedor nos diz, independentemente de termos assinado qualquer contrato. Se o vendedor diz que não terá fidelização, então não terá que ter fidelização alguma! Ou se o vendedor diz que a fidelização será de doze meses, então terá que ser doze meses, e não dezoito, como eu mesmo já ouvi de um atendente da Net, mesmo eu tendo afirmado com toda a certeza de que me fora vendido doze meses de fidelização, e não dezoito. O que importa é o que nos vendem, e é por isso que vou até colocar em letras maiúsculas que É MUITO IMPORTANTE EXIGIRMOS A CONVERSA GRAVADA QUE TEMOS COM O VENDEDOR NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, PORQUE É ISSO QUE VAI VALER COMO PROVA FUTURAMENTE.

    Quanto a período de tempo de fidelização, eu acredito que a lei estabelece um período máximo, que, se não me engano, é de doze meses. Mas eu não tenho certeza disso. Nem sequer sei se existe mesmo uma lei dessas, preciso pesquisar. Mas uma lei assim tem que existir, não é possível que não exista, senão empresas como a Net podem ter o direito de estabelecer planos de fidelização com um período de tempo absurdo! Mais ainda, na minha opinião, deveria existir também uma lei estabelecendo o valor máximo da multa por quebra de contrato que uma empresa pode cobrar do cliente. Algo como no máximo 150% do valor da mensalidade.

    Obrigado pelo seu valioso comentário. Assim que tiver um tempo disponível vou complementar o texto acrescentando as informações que você nos fornece.

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    1. olá intão andei pesquisando sobre o mesmo e constatei que essa lei de valor maximo já existe ! e é de no maximo 10% do valor mensal e que pode-se agregar o restante do periodo de fidelidade..

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  3. Prezados;
    Vou relatar o meu caso aqui. A NET é safada ! Empresa Vagabunda de primeira !
    Bom, vamos ao meu caso:
    Sou assinante da NET TV há um ano e meio, (A TV têm um sinal lixo, mas isso é pra outra hora) e no dia 30/10 ligou um filho da puta de um safado de um cara da NET - primeiro em casa, como eu não estava (minha esposa atendeu) ligou no celular pessoal, e, por fim, ligou no celular profissional. Bom, após me encontrar (eram quase 21:00hs, vespera de feriado) me ofereceu GRATUITAMENTE o Net Virtua por 3 meses, pois estavam instalando esse serviço no prédio, então como eu já era assinante Net TV, iriam colocar esse serviço para eu experimentar ! Após 3 meses, se eu gostasse, eles então negociariam a cobrança, bla,bla,bla. Insisti com o safado para não colocar, pois indaguei que eles depois cobrariam, mas o desgraçado ficou mendigando: "é gratuito, para o sr. experimentar, etc...". Bom, aceitei !. Decorridos 10 dias após instalarem o maldito do virtua liguei para ver quando custava o upgrade da TV para HD, pois adquiri uma LCD e queria uma tv melhor, aí então a atendente falou: o Sr. já tem a TV que custa X e o Virtua que custa Y... EPA ! peraí, que eu saiba eu só estou testando o Virtua... Bom, liguei de novo e foi pro setor pra cancelar o Virtua, aí uma outra safada me falou que é só no primeiro mês que não cobra e no seguinte era R$ 90,00, falei o que foi me oferecido, o teste, etc, mas ela falou que não era assim. Bom, então mandei cancelar. Aí a idiota: O Cancelamento custará R$ 240,00, por causa da fidelidade. Aí solicitei a gravação de quando contratei o plano, e como não tinha o número de protocolo (estava no meio da rodovia, em viagem) ela me solicitou o dia e hora em que houve a contratação. Bom, indiquei para ela o dia e a hora, mas, após um tempinho, a mesma me falou que só tinha gravações dia 13 e 15, isto é um dia antes de instalar (para programar a instalação) e um dia depois. Então indaguei a ela: Que dia então contratei esse plano ? Ah, não sei, só se o senho me dar o protocolo... peraí, mas agora a pouco vc me falou todas as datas que houve contato da NET comigo e agora não tem mais ? Enfim, eles sumiram com a gravação pq nela evidenciava a cafagestada do vendedor,que me ofereceu algo para teste e depois cobrou !! Sabia que ia acontecer isso ! Eles são safados, são gente da pior espécie ! Essa empresa é sem-vergonha ! Bom, fui trouxa, sei disso, falei que não ia pagar de jeito nenhum, pois eles que fizeram cafagestada, e olha a resposta da NET: Então seu nome será negativado no SERASA... São um bando de vagabundos mendigando dinheiro, safados de primeira ! Digo isso aqui como testemunho para que outra pessoa, (para eles trouxa como eu) não caiam na armadilha desses safados. Um abraço e parabéns pela iniciativa do blog !
    Rogério.

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  4. Rógerio,
    Aconselho vc abrir um processo na Anatel explicando sua situação, evite usar termos inadequados mesmo que sejam a realidade, sua resposta será respondida em no máximo 5 dias, aposto que a gravação vai aparecer ou a NET irá ligar para vc e tentar resolver da melhor maneira possível !!! Use o internet explorer, infelizmente o firefox contém erros para carregar a página, link: www.anatel.gov.br, procure Fale Conosco > Atendimento Eletrônico .

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    1. ola..
      sou assinate da netcombo e qro csncelar pq nao tem cabeamento pois
      vou mudar de residencia....(sendo assim nao pago multa)
      so que aonde vou morar nao tenho contrato em meu nome e nem conta de luz pois esta
      no mome de meu amigo e pois se pagar muta por isso vou procurar meus direto
      pois nao axo certo eles nao aceitarem meus compravante de residencia em nome de meu amigo...
      pois preciso de uma opiniao ou de alguem que tenha passado por isso
      estou bem preocupado com essa situaçao pois nao quero pagar multa. injustamente.

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  5. Afrânio, acrescentar resposta da Anatel sobre Fidelização e posteriormente sobre Cobrança de Multa, cancelamento do serviço e contrato !!! As respostas são longas, mas para quem quer ficar por dentro do assunto valem a pena serem lidas.

    "O contrato que envolva diversos serviços pode contemplar fidelização, porém informamos o seguinte: o serviço de tv por assinatura é o único que isoladamente pode ter fidelização, atualmente, ou seja, para novos contratos o limite de prazo é de 12 meses.

    Em 22 de abril de 2009 foi publicado no Diário Oficial da União a Resolução n.º 528, de 17 de abril de 2009, que alterou e aperfeiçoou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de TV por Assinatura (Res. 488, de 3 de dezembro de 2007). Assim sendo, no que diz respeito especificamente a fidelização, esclarecemos que período máximo de fidelização passa a ser de 12 meses, contratos anteriores continuam com seus termos a serem cumpridos.

    A fidelização não pode se dar simplesmente com alteração no plano utilizado pelo usuário/mudança, pois o contrato continua o mesmo. Inclusão de canais ou algum benefício também não constitui novo contrato, portanto não cabe acrescentar período de fidelização.

    Convém acrescentar o que dispõe, ainda, o art. 3º, do Regulamento: "Art. 3º São direitos dos Assinantes (...)IV - prévio conhecimento das condições de contratação, prestação, fidelização e suspensão dos serviços, especialmente, dos preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste;".

    No caso de desistência de um pacote combo, no todo ou em parte, o usuário deverá pagar multa de rescisão se desistir da TV por Assinatura; se desistir do fixo ou internet, deverá efetuar o pagamento dos benefícios obtidos com a compra do pacote completo. Os serviços de telefonia fixa e comunicação multimídia - internet, não admitem fidelização, portanto em caso de cancelamento de algum desses itens o usuário perderá os benefícios oferecidos pela contratação do pacote, pagando pelos valores normais cobrados pelos produtos vendidos separadamente.

    Os serviços de telefonia fixa e comunicação multimídia - internet, não admitem fidelização, exceto quando vinculados a algum pacote de benefícios, portanto em caso de cancelamento de algum desses itens o usuário perderá os benefícios oferecidos pela contratação do pacote, pagando pelos valores normais cobrados pelos produtos vendidos separadamente.

    Informamos que a Anatel editou o Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, levado a efeito pela Resolução nº 488, de 3/12/2007, publicada em 5/12/2007, que trata das questões concernentes a fidelização.

    Art. 27. Ao Assinante deve sempre haver a opção de contratar os serviços da Prestadora sem cláusulas de fidelização.

    Cabe ressaltar que no caso da fidelização, a empresa está custeando parte do preço final do seu produto para facilitar a sua aquisição, o que justifica a forma de compensação por um período mínimo fixado em contrato.

    No caso de mudança de endereço para região não atendida pela prestadora, poderá a empresa efetuar a cobrança da multa contratual, pois o termo contratual deve ter sido assinado levando em consideração a permanência mínima ou fidelização do serviço, no qual o assinante se comprometeu a receber o serviço naquele endereço.

    A relação entre o consumidor dos Serviços de TV por assinatura e a prestadora é de natureza tipicamente contratual, ou seja, o usuário assina um contrato de adesão caso concorde com o mesmo, não é obrigado a fechar o contrato. Caso o usuário questione qualquer cláusula e a considere leonina, deve procurar seus direitos, primeiramente questionando o Procon local e posteriormente o Juizado Especial Cível. "

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  6. Anatel responde sobre Cobrança de Multa, cancelamento do serviço e contrato:

    " No Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura consta no Art. 3º São direitos do Assinante: XXVI rescindir, antecipadamente, sem ônus, o contrato quando constatado descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da Prestadora.

    Esclarecemos que a multa rescisória exigida pela prestadora para a efetivação do cancelamento dos serviços de TV por Assinatura deve ter previsão contratual. Nesse sentido, a cobrança da taxa referente ao cancelamento dos serviços não pode ser regulamentada pela Agência, devendo ser objeto das disposições constantes do contrato firmado entre as partes, cabendo à Justiça Comum dirimir o conflito de interesses, acaso existente.

    Por conseguinte, recomendamos consultar o contrato de adesão referente à prestação do serviço em apreço. Cabe ressaltar que a empresa não pode se eximir de prestar informações sobre seus produtos/serviços e como todo e qualquer fornecedor, deve respeitar os direitos básicos dos consumidores, conforme disposto na Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

    Caso o serviço não esteja atendendo, registre as reclamações na operadora, lembrando sempre de anotar os números dos protocolos; as reclamações serão a demonstração de que o usuário tentou resolver os problemas diretamente com a empresa, antes de solicitar o cancelamento do serviço.

    O contrato pactuado entre o consumidor e a prestadora faz lei entre as partes e é de natureza tipicamente contratual, sem prejuízo da aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

    Sobre fidelização, vale o previsto no artigo 27 do Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura:

    "Ao Assinante deve sempre haver a opção de contratar os serviços da prestadora sem cláusulas de fidelização".

    Convém acrescentar o que dispõe, ainda, o art. 3º, do Regulamento: "Art. 3º São direitos dos Assinantes (...)IV - prévio conhecimento das condições de contratação, prestação, fidelização e suspensão dos serviços, especialmente, dos preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste; " .

    No Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura consta no Capítulo V - Do contrato:

    Art. 33. O contrato celebrado entre as partes deve estar na forma escrita e ser entregue ao Assinante até a instalação do serviço.

    § 1º O contrato deve ser redigido em termos claros com caracteres ostensivos e de fácil compreensão.
    § 2º Deverão constar no contrato as condições de contratação, prestação e suspensão dos serviços, os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste.

    Art. 28. Qualquer alteração no Plano de Serviço deve ser informada ao Assinante no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação, e caso o Assinante não se interesse pela continuidade do serviço, poderá rescindir seu contrato sem ônus.

    § 1º Caso a alteração mencionada no caput implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, deve ser feita sua substituição por outro do mesmo gênero, ou procedido desconto na mensalidade paga pelo Plano de Serviço contratado, a critério do Assinante.

    § 2º A Anatel deve ser informada da alteração, mencionada no caput, que implique a retirada de canal do Plano de Serviço contratado, no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua implementação.

    continua ...

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  7. ...

    Da Rescisão -
    Art. 19. Para o cancelamento do contrato devem ser disponibilizados ao Assinante os mesmos meios pelos quais se fez a contratação do serviço, tais como carta, fax, correio eletrônico ou outra forma de comunicação que venha a ser utilizada.

    § 1º Independentemente do meio pelo qual fez a contratação, o Assinante poderá, por qualquer motivo, rescindir o contrato mediante Correspondência à Prestadora.

    § 2º A Correspondência pedindo rescisão do contrato deverá ser devidamente subscrita pelo Assinante e conter, no mínimo, as seguintes informações:

    I - nome e CPF do Assinante; II - número de identificação do contrato; III - endereço da instalação.
    § 3º A cobrança pelo serviço deve cessar em até 24 horas após o recebimento do pedido de rescisão, somente podendo ser cobrados dos Assinantes eventuais valores residuais, incluindo multas contratuais, se aplicáveis.

    § 4º A Prestadora que exceder o prazo previsto no parágrafo anterior deve devolver o excedente cobrado.
    § 5º A Prestadora deve providenciar a retirada dos equipamentos de sua propriedade, no endereço do assinante, em prazo com ele acordado, não podendo excedê-lo em mais de 30 dias contados da solicitação de desativação do serviço.

    § 6º A retirada dos equipamentos deve ser realizada pela Prestadora ou terceiro por ela autorizado, sem ônus para o Assinante, podendo este optar por providenciar a entrega dos equipamentos em local indicado pela Prestadora.

    O novo Regulamento informa o seguinte sobre o ressarcimento:

    Art. 6º O Assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 (trinta) minutos, deve ser compensado pela Prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da Assinatura, correspondente ao período de interrupção. § 1º No caso de programas pagos individualmente, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção. § 2º A duração da interrupção de que trata o caput, o valor e a forma de compensação devem:

    I - constar no documento de cobrança do mês em que se der a interrupção se esta ocorrer antes da sua emissão; ou
    II - constar do documento de cobrança do mês subseqüente em que se der a interrupção se esta ocorreu após a emissão deste.

    § 3º A compensação deve ocorrer mediante ressarcimento quando não houver próximo documento de cobrança, salvo se houver débito do Assinante em aberto, ocasião em que o ressarcimento será descontado do débito.

    Art. 7º As manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema, que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a Interrupção do Serviço oferecido pelas Prestadoras, deverão ser realizadas, preferencialmente, em dias úteis e comunicadas aos Assinantes potencialmente afetados, informando a data e a duração da interrupção, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

    § 1º Na situação prevista no caput, as Prestadoras de serviços de televisão por assinatura deverão realizar a compensação ao assinante, nos termos do art. 6º, naquilo que a soma do total de interrupções exceder 24 horas no mês.

    § 2º A Prestadora deverá comunicar à Anatel, com antecedência mínima de 3 (três) dias, caso a situação prevista no caput puder se prolongar por mais de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas.

    Art. 8º As Prestadoras não serão obrigadas a realizar a compensação prevista no art. 6º se comprovarem que a Interrupção do Serviço foi causada pelo próprio Assinante.

    Art. 9º O restabelecimento da prestação do serviço não exime a Prestadora do dever de realizar a compensação do período de interrupção no documento de cobrança do mês subseqüente ao evento, na forma prevista no art. 6º deste regulamento.

    continua ...

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  8. ...

    De acordo com o CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/1990 na SEÇÃO V - Da Cobrança de Dívidas - Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    Ressarcimento
    Art. 6º O Assinante que tiver o serviço interrompido, por tempo superior a 30 (trinta) minutos, deve ser compensado pela Prestadora, por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da Assinatura, correspondente ao período de interrupção.

    § 1º No caso de programas pagos individualmente, a compensação será feita pelo seu valor integral, independente do período de interrupção.

    § 2º A duração da interrupção de que trata o caput, o valor e a forma de compensação devem:
    I - constar no documento de cobrança do mês em que se der a interrupção se esta ocorrer antes da sua emissão; ou
    II - constar do documento de cobrança do mês subseqüente em que se der a interrupção se esta ocorreu após a emissão deste.

    § 3º A compensação deve ocorrer mediante ressarcimento quando não houver próximo documento de cobrança, salvo se houver débito do Assinante em aberto, ocasião em que o ressarcimento será descontado do débito.

    Os serviços de telefonia fixa e comunicação multimídia - internet, não admitem fidelização, portanto em caso de cancelamento de algum desses itens o usuário perderá os benefícios oferecidos pela contratação do pacote, pagando pelos valores normais cobrados pelos produtos vendidos separadamente. "

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  9. Thiago,


    Mais uma vez tenho que te agradecer pelo fornecimento de mais todas essas informações. Era tudo que eu queria, era tudo que estava buscando! Realmente, vale a pena ler todos os seus comentários, até o fim. Eu ainda não arranjei um tempo livre para acrescentar o conteúdo de seus comentários em meu texto, mas assim que puder vou fazer isso, com toda certeza!

    Chegou a hora da gente saber o que responder a esses malditos atendentes da Net que adoram dizer pra gente que temos que pagar uma multa pra eles. Uma vez tentei cancelar o Net Fone, e a maldita me disse que teria de pagar multa, e eu, devido a minha ignorância na época, preferi continuar com essa porcaria de serviço a ter de pagar essa multa. Ah, mas se eu soubesse que em serviços de telefonia e de internet a empresa não pode estabelecer planos de fidelização, eu teria dito na cara dela que a Net não podia me cobrar multa nesse caso. Queria só ver a reação dela! E se ela insistisse com essa cobrança, eu faria questão de passar os dados da minha conta-corrente, e diria para ela bem assim "Ótimo, cobrem essa multa, é tudo o que eu quero. Vocês podem debitar de minha conta-corrente o valor dessa multa o mais rápido possível, de preferência agora, por gentileza?". Isso porque minha próxima atitude seria cobrar indenização em dobro do valor dessa multa, pois, nesse caso, indiscutivelmente, estou com a razão, conforme está na lei, e eu certamente iria conseguir realizar o meu feito, exatamente como já consegui uma vez antes ao cobrar indenização em dobro devido a valor indevido de mensalidade. Isso sem contar a indenização por danos morais, e também faria eles pagarem multa ao Poder Público devido a flagrante infringimento direto da lei. Mas, eu não consigo deixar de sentir pena desses atendentes da Net, que não devem passar por um treinamento decente. Eles mesmos devem ser orientados a cobrar multa dos clientes de maneira impiedosa, mas acredito que a Net não os orienta informando-lhes que há determinadas leis que protegem o consumidor. A Net deve fazer uma lavagem cerebral em seus atendentes, fazendo-os crer que a multa pode ser cobrada em qualquer caso. Eu acho que a vida de um atendente da Net deve ser escutar muita reclamação na orelha, e acho que ele acaba ficando meio revoltado com isso. Mas, e daí? E eu, que sou cliente e que sempre pago em dia a mensalidade, o que tenho a ver com isso? Sinto muito, querido atendente, querida atendente, mas o culpado pela sua penosa situação não é o cliente, e sim, seu chefe, o cara que te instruiu a dizer tudo o que você costuma dizer aos clientes da Net. Digo uma coisa a você, atendente da Net, se você está procurando algum culpado por toda a sua situação e por toda a raiva que você passa quando tem de escutar um cliente te xingando, saiba que o único culpado disso tudo é a empresa onde você trabalha. Sinto muito, sinto muito mesmo.


    Obrigado, Thiago.

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  10. d. quixote tupiniquim,


    Sabe que eu acho? Eu acredito que esses vendedores da Net são estimulados a vender a todo custo, pois devem receber comissões por isso. Então eles acabam falando um monte de besteiras e mentiras só para fazer a pessoa comprar os serviços da Net. Saiba então como tirar proveito de todas essas mentiras que te falaram. Exija seus direitos de consumidor, exija a conversa gravada que você teve com o vendedor e, se a Net não te fornecer essa gravação, saiba que HÁ A RELATIVA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DE SUAS RECLAMAÇÕES, pois NEGAR O FORNECIMENTO DA CONVERSA GRAVADA É ATESTAR QUE O CLIENTE TEM RAZÃO. Para mais informações sugiro que você leia as dicas da página a seguir, de minha autoria:

    http://netcombonaopresta.blogspot.com/2009/09/sac-net-algumas-dicas-e-sugestoes-ao.html

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  11. Prezados Afrânio e Thiago;
    Desculpe os xingamentos.
    Estava ainda com o assunto fresco na cabeça e vcs nem imaginam o tom de voz da atendente. Bom, estou só esperando a fatura chegar na minha casa. Quando chegar ligo pra lá e exijo a conversa de contratação. Não vou pagar, claro, e se negativarem meu nome no sistema de crédito vou exigir reparação em cash !!
    E outra coisa, esse negócio de fidelidade tem que acabar ! que embutam na mensalidade ou que cobrem adesão ! É tudo engana trouxa !
    Volto a parabenizá-lo pelo site.
    Um abraço,

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  12. Thiago,
    Quanto à sua dúvida:

    "Existe a possibilidade de cancelar o plano sem ônus ? Como diz no seu texto: “Rescindir o contrato sem ônus, em face de qualquer alteração no plano de serviço ou descumprimento de obrigação legal ou contratual pela prestadora.”, pois para mim isso é alteração no plano de serviço."

    Conforme você mesmo informa num de seus comentários, em que acredito que você deve ter copiado e colado o que consta na lei, em serviços de telefonia e de internet NÃO é permitido se estabelecerem planos de fidelização. Logo, você NÃO tem de pagar multa alguma caso queira cancelar apenas o Vírtua, ou apenas o Net Fone, ou até mesmo esses dois, mesmo que a Net esteja cumprindo todos os requisitos do contrato. Portanto, mesmo que essa absurda franquia da Net esteja constando no contrato, você pode cancelar o Vírtua sem ter de pagar multa alguma. O trecho do conteúdo de um de seus comentário é o seguinte:

    "Os serviços de telefonia fixa e comunicação multimídia - internet, NÃO ADMITEM FIDELIZAÇÃO, portanto em caso de cancelamento de algum desses itens o usuário perderá os benefícios oferecidos pela contratação do pacote, pagando pelos valores normais cobrados pelos produtos vendidos separadamente"

    Portanto, devido ao serviço de internet de banda larga Vírtua não admitir fidelização, não há dúvidas de que o cancelamento do Vírtua pode ser feito, A QUALQUER TEMPO, sem a obrigação de se ter que pagar multa por isso. De qualquer maneira, sugiro-lhe ligar para a Anatel para confirmar se é assim mesmo. Os atendentes da Net são bastante atenciosos, e certamente lhe darão a resposta correta.

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  13. E por essas e outras que me da vergonha de ser
    Brasileiro, nesse pais ate empresas grandes como a NET querem roubar gente como eu - que ganha apenas 650 reais por mes.

    Assinei a NET mas agora me mudei para uma cidade vizinha que nao tem NET. Tentei cancelar dizendo que nessa cidade nao tinha net e eles queira contrato de locacao, mas o unico comprovante que tenho e o do meu cartao de credito. E quando contratei o serviço o vendedor que fatura de cartao de credito servia, agora nao querem aceitar.

    Desculpe pela falta de acentos, estou numa lan house e o teclado daqui nao presta.

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  14. Afranio meu caso é quase o mesmo do Thiago liguei na ANATEL e me informaram que mesmo a prestadora me omitindo o fator da fidelidade eles podem me cobrar a "multa" e a unica reclamação que pode ser feita é quanto a falta de informação.Sendo que também dexaram de me informar sobre a "franquia" de GBs, aceitaram uma conta poupança para pagamento e um mês depois falaram que não podia e que boleto era RS 10 a mais(sendo que sempre paguei globo.com por poupança)Além de informrem um preço e quando chegou a fatura era preço cheio, agora como eles querem me cobrar fidelidade por descontos recebidos sendo que não recebi nenhum?. O que você acha?

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  15. DaringAngel,
    Muito estranho o atendente da Anatel ter lhe passado essa informação, de que, mesmo sem cláusula de fidelidade, ainda assim a prestadora pode cobrar multa de você, por você estar cancelamento o Vírtua. Ora, até onde eu consigo compreender, é justamente a existência de cláusulas de fidelidade que permite que a prestadora possa cobrar multa, em caso de cancelamento do serviço (quebra de contrato). Como a lei não permite cláusulas de fidelização em serviços de internet/banda larga (Vírtua) e também em serviços de telefonia (Net Fone), então, conseqüentemente, não há obrigação de pagar multa alguma ao cancelarmos qualquer um desses dois tipos de serviço. Essa é simplesmente uma conclusão lógica.

    Acho que o atendente da Anatel se equivocou. Todo mundo erra ou se engana nessa vida. Faça o seguinte, peça à Anatel que reconsidere o seu caso. Cite as leis que mencionam claramente que não há obrigatoriedade de pagamento de multa ao cancelar serviços de internet/banda larga ou de telefonia. No próprio site da Anatel consta que em serviços de internet/banda larga não se admite fidelização, conforme coloco em meu texto acima! O fato da Net não ter lhe informado da tal franquia de GBs é mais um motivo para você cancelar sem ter de pagar multa.

    Sugiro a você que leia as seguintes páginas, que encontrei na internet. Embora duas dessas páginas não se relacionem com serviço de internet/banda larga, o assunto é exatamente o mesmo. Mas tem a terceira página, que diz respeito a cancelamento do serviço de internet/banda larga Speedy, da Telefonica, sem necessidade de pagamento de multa, e que, portanto, se aplica em seu caso, já que o Speedy e o Vírtua são produtos do mesmo tipo. Eu gostei de ler os textos. Vale a pena conferi-los.

    Cláusula de fidelização e sua abusividade frente ao consumidor
    http://www.endividado.com.br/materias_det.php?id=19593

    Cláusula de fidelidade fere Código de Defesa do Consumidor
    http://www.conjur.com.br/2007-jun-17/clausula_fidelidade_fere_codigo_consumidor

    Não pague a multa de cancelamento (Fidelização) do Speedy
    http://www.sempretops.com/dicas/nao-pague-a-multa-de-cancelamento-fidelizacao-do-speedy/

    Quanto a cobrança de emissão de boleto, isso é, definitivamente, uma cobrança ILEGAL! Exija o seu direito de não pagar pela emissão de boleto. Faça valerem os seus direitos de consumidor já! Se achar necessário, entre em contato com o Procon ou com a Anatel, e eles lhe confirmarão que cobrança de emissão de boleto é ilegal. Ao falar com a Anatel, aproveite para registrar sua reclamação quanto a isso. No caso do Procon, você até pode ligar para esclarecer dúvidas como essa, mas para registrar reclamações você terá de comparecer pessoalmente a um posto do Procon. Com a Anatel é diferente. Com a Anatel não é preciso ir a algum posto. Só por contato telefônico, ou via registro de reclamação no próprio web site da Anatel, dá para se registrar uma queixa.

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  16. Oi Afrânio,

    Vou contar um pouco da minha história para contribuir com o blog.
    Fui a uma loja da NET na cidade de São Carlos, interior de São Paulo para ver quais as vantagens. Puxa, ganhei até um cafezinho. O vendedor me prometeu mundos e fundos. Disse que se eu quisesse, poderia transferir minha internet para qualquer lugar do país sem problema algum. Incrível, eu pensei.
    Então ele preencheu alguns dados em uma formulário verde e eu assinei (AQUILO JÁ ERA O CONTRATO PARA A MORTE). Fui para casa feliz da vida: caracas véio, vou ter internet de 3Mb!
    Meu vizinho, passeando pelo centro da cidade viu uma banquinha com uma banner NET COMBO, fez o mesmo procedimento que eu fiz e a internet dele chegou uma semana antes. A raiva começa por ai.
    Naquele belo dia de sol e sem nuvens o vendedor anotou um telefone para que eu ligasse caso houvesse problemas. O problema é que ele nunca estava. Chegou o grande dia, os técnicos chegaram. É agora que alerto a todos para um problema que nós mesmos permitimos que aconteça.
    Aquele monte de cabos foram enfiados na minha casa, recebi dois papeis que só soube que era o contrato dois dias depois e o melhor assinei três vias de ordem de serviço.
    Nesta ordem de serviço há duas perguntinhas simples para cada evento: sim ou não.
    Resumindo, os técnicos deixaram tudo funcionando? Não verifiquei e assinei. E agora, cadê a internet? Liguei pro vendedor e ele disse a palavra mágica que salva todos eles na NET "sua região está passando por problemas técnicos". MENTIRA! E só para não perder o fio da meada, por favor, não assinem nada sem ler. Se a sua internet não está funcionando, como você vai assinar um documento onde diz que você está com tudo em ordem? Cuidado.
    Desde esse belo 13 de março de 2009 minha vida mudou, mas não porque estava com uma internet rápida com acesso mais rápido aos diversos canais do conhecimento, não. Eu estou crescendo como cidadão desde aquele dia, pois é na dificuldade que se encontra soluções e se amadurece.
    Chegamos em 2010 e meu contrato de aluguel terminou, precisei mudar e tudo pareceu muito simples, muito fácil. Até concordei em pagar os R$ 70,00 que eles cobram para a transferência de endereço. Dia 29 de janeiro os técnicos chegaam no horário combinado e sempre educados como cavalos batizados. Agora cheios de regras, só pode colocar cabo até o local onde estava o computador. Como o meu é um laptop, coloquei lá na outra sala e perguntei: e agora? Pois é, por excesso de frescura deles ganhei mais cabo.
    Gente, até parece que to repetindo a história para alertar vocês, mas infelizmente aconteceu mais uma vez. Violaram a virgindade da minha nova casa com aqueles montes e montes de cabos e... cadê a internet? O rapaz repete o mesmo procedimento de 2009, entra em contato com a central e lá informam para o inocente que alguns minutos depois a internet será ligada.
    Vejam só a situação, não tinha internet e eu (O BURRO) assinei uma ordem de serviço onde dizia que os técnicos saíram da minha residência deixando tudo funcionando. NÃO ASSINE.
    Desconfiado, liguei uma hora depois para o 10621 (com aquele fresco falando) e o atendente ficou surpreso por eu está sem internet. Percebi que ele ficou nervoso com a situação e tentou realmente resolver o assunto (acho que foi demitido na semana seguinte). A promessa é que as 16:00h eu, isso mesmo, EU deveria ligar para saber se eles encontravam um horário para mim no dia seguinte (sábado) pela manhã. Tudo bem.
    continua................

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  17. continuando...
    As 16:00h em ponto liguei. Gente, o sangue subiu quando aquela gravação disse que EU havia agendado uma visita técnica para a próxima quinta-feira.PQP!!!
    Para acelerar a história que já está muito longa, liguei, xinguei, fiquei pediram para esperar no sábado e nada de técnico. Remarcaram para segunda de manhão, não vieram, segunda a tarde não vieram.
    Então Deus, colocou um amigo em meu caminha que disse que teve um problema com a speedy e resolveu rapidinho denunciando na ANATEL. Foi dito e feito. Uma moça super-gentil ligou dizendo que eu poderia escolher qualquer horário para que o serviço fosse realizado. Fique torcendo para que eles não fossem, mas foram e sabe qual era o problema? Era aquele divisor de cabos da internet e TV. Pois é, o problema foi a irresponsabilidade do técnico e a mentira da net. O primeiro não fez o serviço que deveria ter feito e a NET sempre vai te dizer “sua região está passando por problemas técnicos”.
    E agora, sabe qual é a nova? Depois de todo aquele tormento disseram que não me cobrariam aquela taxa absurda de R$ 70,00. Pois acabo de receber o boleto com a tal taxa. Confesso que não sei o que fazer.
    Abraço a todos. Divulguem esse blog, tentem informar as pessoas sobres seus direitos e mantenham a calma, pois existem toneladas de papel com leis nos protegendo. Nenhum atendente da NET vai ligar para você com a voz alterada lhe dizendo que você vai pagar uma taxa extra. Não, eles conseguem falar isso suavemente. Na verdade, nós é que devemos agir assim.

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  18. Bom, eu tenho net combo ha 7 meses, meu pacote é o compacto, eu peguei uma promoção que era o seguinte: 6 meses por R$39,90 e após isso iria para R$79,90. Só que agora acabou os 6 meses de R$39.90 e a net passou a me cobrar R$89,90 e mais uma franquia do net fone de R$14,90, Sendo que no meu contrato não existe nada disso. A unica coisa que tem no meu contrato é que seria 6 meses 39,90 e após 79,90, e agora estão me cobrando um absurdo de R$104,80. Ja liguei para o SAC da net, e a atendente me falou que estava tudo certo, e que teria acabado minha isenção de franquia do net fone.
    Mas como isso? se eu não fui informado nem que teria franquia!
    Gostaria de saber o que eu faço agora, vou ter que pagar esse absurdo, isso não é justo!
    ME AJUDEM POR FAVOR!!! Obrigado.

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  19. Esse é o cara!!! Se todos nós pensassemos assim, e corresemos atras de nossos direitos, a politicagem tava frita acima de tudo!!

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  20. Olá!!!Eu adquiri através de uma franquia porcaria da NET, chamada ADATEL, na cidade de Osasco, a internet Supervia 256 Kbps por 41,90 no mes 05/2008.
    Até ai, claro ainternet super lenta, mas era o que eu poderia pagar e precisava de internet. Cheguei a ter poblemas de acesso, problema com o modem, mas até então fizeram a manutenção...e tdo bem!!!
    Até que em 2010, vi nas ruas de Osasco, promoção Net, internet mais TV por 36,90.E como a região onde moro é péssima pra pegar TV.
    Pensei , opa, sou cliente a muito tempo, tenho só internet e ainda pago a mais que essa promoção. Daí os procurei,em 09/02/2010 e adquiri a inclusão da TV com canais básicos, e continuei com a mesma internet, mesmo modem. Pior, que tenho que desconectar o cabo da TV pra poder utilizar a internet......!!!!
    Mas agora aproximadamente no dia 06/07/2010 liguei pra Net / ADATEL - osasco, pra verificar a possibilidade de aumentar a velocidade do meu modem, porém, nem retornam a ligação.Por várias vezes, eu quem liguei, e ainda esperar por 30 minutos cada ligação.ENTÂO... Desisti, chega!!
    Agora, quero efetuar o cancelamento da Internet, e tô pensando em adquirir uma internet da Embratel, que é de 3 mega + telefone por 39,90.
    Mas liguei a NEt / ADATEL e me informaram que meu contrato qdo adquiri em 2010, como foi inclusão da TV , eles consideram foi uma renovação de contrato. Mas vejam, essa mesma internet com essa mesma velocidade possuo desde 2008. Apenas a Tv é que adquiri em 02/2010, e agora que quero cancelar a Internet, eles dizem que não posso, ou cancelo Tudo ou então nada, porque dizem que como possuo Tv com canais básicos, dizem que por isso não posso cancelar apenas um (internet)......é mole!!!
    Liguei ontem dia 12/07 a ANATEL, e estou aguardando um retorno da NET!!!
    Que eu faço além de procurar a ANATEL, devo ir ao procon, ou a ANATEL pode resolver meu caso??

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  21. Quanto ao direito de a empresa estabelecer o prazo de fidelidade, minha opinião é que se a empresa oferecesse um serviço de qualidade, com atendimento excelente, dando às pessoas o retorno esperado e o prazer de ser seu cliente, esse prazo não seria um problema, e talvez não fosse sequer necessário!

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  22. Já aconteceu comigo também, em um DOMINGO. Os caras, quando, chegam, são bons. Mas o agendamento deles é uma várzea

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  23. Muito esclarecedor este blog, parabéns!

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  24. Daniel-----
    Caro amigo,estou passando pelo mesmo problema,alem dessa porcaria de net cair ,reclamei la na empresa e o que fizeram foi mandar uma conta de 120 reais.Por sorte achei a OS e Nela estava marcada a opção de visita não cobrada,só assim me fizeram uma nova conta sem os 70 reais de visita.Na maior cara de pau queriam me roubar 70 pilas.E eu que já me lasquei com o speedy e via radio da APOIOCOM da minha cidade aqui em Indaiatuba sp.

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  25. Eu não entendi a explicação do thiago na frase
    "O contrato que envolva diversos serviços pode contemplar fidelização, porém informamos o seguinte: o serviço de tv por assinatura é o único que isoladamente pode ter fidelização, atualmente, ou seja, para novos contratos o limite de prazo é de 12 meses.
    Eu tenho netcombo e gostaria de no final dos 12 meses cancelar só o serviço de tv por assinatura e ficar com o net fone e o virtua.
    Se eu cancelar o seviço de tv vou começar a pagar pelo serviço do virtua e no net fone pelo preço de tabela (separadamente)?
    Eles podem me cobrar a multa contratual por eu reicindir o contrato? Pois andei dando uma olhada nesses panfletos que anunciam a venda do pacote net combo naquelas letras minúsculas no final do folheto e em uma dessas dizia que ao assinar o pacote combo a permanencia mínima com a tv era de 12 meses e a do virtua de 18 meses já com relação ao netfone (que é a Embratel que fornece) não ha nenhuma informação de permanência mínima informada. Desculpe minha falta de jeito pois é a primeira vez que posto uma mensagem em um blog. E Afrânio parabéns pelo seu Blog. Ele é demais.

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  26. continuando...........
    Eu contratei o pacote da net sem saber que há fidelização. A vendedora não me informou que haveria fidelização ao contratar o pacote(telefone,internet e tv) e alguns meses atrás eu liguei pro sac da net e o atendente informou-me que eu pagaria multa se reicindice o contrato só do net fone e agora tão me cobrando a maldita franquia de ligações de R$37,90 por mês sem eu nem usar toda a franquia ou seja você da dinheiro para a empresa. Isso é um absurdo!!!!!E outra eu ja tava desconfiada de uma coisa p. ex.: se você liga pra um amigo e só chama e ele nõa atende a ligação é cobrada! E digo mais como eu tenho telefone sem fio ele dá a opção de temporizar as chamadas e adivinhem só eles cobram desde o momento o momento da discagem do número no aparelho telefônico!!!!!!
    Eu to indiginado com isso. Mais uma empresa que quer lucrar indevidamente em cima de seus clientes .

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  27. faz um mes que fui a um loja da net, e a vendedora me disse que eu poderia desligar quando quisesse. só que agora descobri que tenho um plano de fidelidade a que eles dizem que de tv é dezoito meses, só que tenho um problema de sinal pessimo, já foram dois tecnicos e disseram que meu problema é na rua, mas ninguem vem resolver vou esperar até segunda se eles nao resolverem vou acionar a anatel e cancelarei tudo. Afranio parabèns

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  28. Olha, (in)felizmente achei seu blog.. rsss
    E o motivo de ter achado é q estou com problemas com a empresa NET... ia ligar mas vou ler todo o conteudo antes...

    Obrigado!!

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  29. Oi! Meu problema é o siguinte:Já tenho assinatura de Tv Net, mas no final do mês de Julho fiz a assinatura da Internet por R$69,90.Aguardei o extrato proporcional em Agosto e só veio o da Tv quando pra minha surpresa verifiquei no site a conta referente a Setembro mas cobrando duas mensalidade de R$69,90(nem fez 2 meses de assinatura), mais o proporcional duas vezes também, e multa por atraso sendo que liguei e eles informaram que estava correta a cobrança e veio dois meses de cobrança por data de fechamento de conta.A conta que veio foi de R$190,00 e o acordado seria de ao todo R$91,00.SÓ posso pagar esse valor no mês de Outubro.Então procurei o Procom (atendimento ótimo e rápido)e me informaram que a NET não poderia fazer essa cobrança em Duplicidade então redigiu uma carta pedindo que enviasse AR pelo correio e enviei. Nem sei se demora ou não vir a resposta(correio tá de greve)Será que demora a resposta Ar do correio?.Foi marcado o nosso comparecimento para o dia 24/10/11 no Procom.Será que isso vai dar em alguma coisa? E eu posso pedir o cancelamento da internet? O atendimento da NET é horrivel e vejo que só terei problemas.Mês que vem digo o que deu tudo isso.Agradeço desde já.

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  30. Cara Muito o brigado por postar estas informações o pouco que li já adorei.
    Parabéns pela iniciativa estou com problemas com a Net e seu blog veio a servir-me como uma luva.
    Desde já Muito Obrigado!

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  31. Não é so a net que é assim não, alias eu tive a NET TV e nao tinha o que reclamar, mais numa infeliz tarde meu pai encontrou um vendedor da VIA EMBRATEL que pintou a empresa de ouro pra ele, e ele caiu e tirou a NET e pos a VIA EMBRATEL, meu deus é uma bosta eu estou com ela a 1 mes e ninguem gostou, dai agente liga la pra cancelar e querem cobrar uma multa de 400,00 reais mais ou menos um absurdo, gostaria de saber se tem como cancelar por insatisfação sem pagar a multa?

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  32. Muito obrigado por postar estas informações, a NET parece que só visa conseguir novos assinantes, pois em todas as propagagandas dizem que voce assinando o NETCOMBO c/ 10 megas voce recebe o modem hi-fi, entrei emcontato no 10621 e a atendendente me informou que é só p/ novos assinantes e nós que somos clientes antigos e pagamos os mesmos valores não temos o mesmo direito?

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  33. pois eh......
    to passando algo similar com a Via Embratel......
    venderam um combo, soh veio tv, quero cancelar e nao pemitem.....
    detalhe! só houve o contrato tácito (que marquei hora, dia e atendente), cancelei 4 dias depois, porem disseram que nao ia efetivar o cancelamento pois em 40 dias estaria tudo instalado e que nao era pra me preocupar com custo da tv, pois nao iam cobrar, uma vez que foi acertado o combo.

    passou os 40 dias e agora querem cobrar multa se eu quizer cancelar a tv....
    liguei na anatel e 3 atendentes desligaram na minha cara.....
    a soluçao eh procom mesmo.......

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  34. gostaria de saber porque a via embratel cobra 49.90 para que o instalador venha fazer o serviço se na propaganda da tv diz que a instalaçao e gratis.e sera que eles terao um recibo para me dar comprovando que paguei por este serviço

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  35. oi meu nome e celia sou de itirapina sp .meu marido pediu por telefone a assinatura da via embratel e eles informaram se meu marido tinha conta no banco e ele disse que nao ,ai eles mesmo escolheram o plano que e de 49.90 por mes ,so que disseram que ele tem que pagar antes para o instalador e correto . porque se na tv diz que a instalaçao e gratis

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  36. Olá

    tenho uma dúvida:
    Liguei para atualizar o meu plano, pois estava pagando por um combo com uma internet de 5 MB enquanto poderia pagar menos e ter uma de 10 MB, atualizei o meu plano de tv e de internet, a atendente fez a atualização e a mesma aconteceu só que recebi um e-mail me dizendo de um contrato de fidelização de 12 meses para a TV e de 18 Meses para a Banda Larga.
    1º Não houve menção alguma por parte da atendente referente a esta fidelização, eu não aceitaria e cancelaria na hora!
    2º se sou um cliente que estou na base a quase dois anos e estou elevando o meu plano, porque devo ter este contrato de fidelização?
    Tenho interesse em saber porque preciso fazer alguns investimentos e preciso reduzir contas, com um contrato de fidelização, isto me atrapalha.

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  37. Trabalho pra NET Maceió,na area'' instalação''.sou da prestadora de serviço,alem de ser cliente NET.
    Tudo que postaram é verdade,e deve ser combatido com todos os direitos nossos.a NET quando manda aordem de serviço,normalmente manda a copia do contrato grampeada junto da O.S.so que mesmo com aquelas informações,que constam na O.S que vc ja leu o cotrato e ta ciente... e bla bla bla.nao tem muito efeito de lei.porque sua assinatura esta na O.S,e não no contrato.alem de que por lei, no contrato deve conter os valores do serviço que vc vai ter,como ja foi dito no blog.O que não tem.portanto nao tem efeito legal nenhum.a unica coisa é quanto a observacoes do tecnico,que escreve de caneta.ali sim, tem validade.entao leia sempre.e so entao assine. normalmente pomos na parte de observação,o local onde foi instalado,como foi instalado,se vc cliente autorizou furar parede..arrancar fio que existia na tubulacao..etc. é mais pra isso.so q alguns ''tecnicos usam de má fé, a nao leitura da maioria dos clientes,e fazem coisas do tipo: usam o cabo da antena do predi que ja exitia,coloca na O.S que você autorizou.e vc assina.. blz. quando vai precisar da antena coletiva,kd?dai liga na net e reclama.quando pegam a O.S ta la observado.ai eles dao nem valor a sua reclamacao,esperando vc ir na justiça,quando for lá.ta O.S com as observações que vc autorizou,e se pedirem a2º via que fica com o senhor,tambem estará la toda obervacao.e vc ja era.
    entao vou dar uma ''dica'' pra quem quer cancelar o contrato sem ter que encher muito o cunhao com incistencia para continuar.diga que vai mudar de endereço(mas so caso vc tenha comprovante de residencia de um lugar onde a NET nao atue)tipo um parente do interior dos cafundo de juda.dai passe pra o atendente que vai mudar de endereço,e quer a net la no novo endereço.passe o novo endereço pra ela com o CEP e.. puff.. ''senhor a regiao onde o senhor ira residir nao possui cobertura NET'' e?eu com isso?nao podemos fazer nada.simples cancela por falta de cobertura na nova area de residencia.sem pagar multa nenhuma pra esses malditos.
    e para o sr. Ander Wolf,diga que seu computador queimou e nao irá comprar outro.portanto nao há utilidade do serviço.a nao ser que a net de um nvo pra vc.hehehe..e quanto ao email enviado nao tem validade,vc assinou?na conversa tlefonica ela te informou ''previamente'' como determina a lei?Nao, entao ja era.passa a bola...heehe
    falows qualquer coisa,to no email beg257@hotmail.com
    e vou divulgar esse blog nos clientes que eu for que tiverem tendo problemas coma net,
    ''eu quero ver a a cobra fumar''

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    Respostas
    1. valeu a dica mano

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    2. Ai, a net fez uma vistoria no meu novo endereço, mas me falou que não possui cobertura no local, então eu tinha que fazer o cancelamento. Só que a casa é funcional _ do Exército, pois o meu marido é militar. Só que ela não aceita, minhas justificativas porque o endereço que enviei não vem no meu nome e sim no nome do meu marido. O que faço?

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  38. rm.demunno@gmail.com31 de março de 2012 às 15:33

    Fiquei desempregado e tive que parcelar as contas vencidas, faltando somente uma parcela para terminar.
    A telefônica insiste em não aceitar cancelar o serviço só com o pagamento da última parcela do
    parcelamento, cobrando por dois meses de conta sem uso, pois a linha estava cortada estes dois meses.
    Solicitei então o parcelamento destas duas con- tas que no meu ver é ilegal, pois não usei.
    Recusão o parcelamento.
    O que devo fazer?
    Devo pagar ou não para poder cancelar.
    O agravante é que mudei do endereço onde estava o telefone e o proprietário não consegue ligar uma nova linha para o novo inquelino.
    O que faço?
    Por favor meajudem!
    Roberto
    rm.demunno@gmail.com

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  39. Recebi um plano controle e pago todo mês r$ 50.00.na ocasião que veio o aparelho , veio junto um chip pré-pago gratuíto . Ao testar ativou outra linha de plano controle com data e vencimento já colocado. quando fui tirar dúvidas , a claro declarou que era um chip que eu poderia dar a qualquer um , a minha surpresa é que desde meses atrás que usei o plano controle eu não havia testado o chip pré-pago até o momento que soube que eu poderia usar normalmente como se fosse um chip que compro em qualquer lugar e tenho de fazer recarga . o que faço a conta foi ativada e terá de ser pagoa. já pago outra de r$ 50.00 todo mês fielmente sem atraso. ela vence todo dia 12 e pago todo final de mês anterior ao mês de vencimento ou entre o dia 2 3 de cada mês. O problema maior é tentar falar com eles passo até uma hora pra falar com eles mas depois dessa hora toda esperando desligam o telefone e novamente a mesma coisa ocorre . somente na 3ª tentativa que eles atendem, e passa de um setor pra outro mas a solução fica para 5 dias úteis se voltar a ligar novamente. qum poderia me orientar para resolver ? há vezes que mandam ligar , mas é muito difícil falar com alg uém de lá

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  40. Ola eu num tenho nenhum dois meses com a NET estou com problemas, o pior que estou ate gostando da internet e tals a coisa que esta me dando nos nervos.
    Problema: aderi o plano net sem fidelidade a todo momento me preucupei com isso, tanto que apos uns dias de instalaçao uns 5 dias liguei la i confirmara sem fidelidade kkk depois de fechar o mes me enviaram fatura assustei com o desconto da fatura era pra vir uns 120 por ai veio 85, paguei ai fiquei incucada com isso resolvi ligar na net e confirmar meu plano ai veio uma novidade com fidelidade kkkk, ai veio o caos estou com uns 15 protocolos em maos ele dizem que quem vende é a televendas que eles tem que mudar, ai ligo no televendas ele informar que vendem e e rapassadi tudo para net 10621, ai voce pede a gravaçao no 10621 do dia da venda kkkk eles mandam ligar no televendas, q isso voces tem ai tudo registrado,ai a gente registra a reclamaçao dizem que em 5 dias vao retornar a ligaçao, ai nao ligam vc retorna ai dizem posso te mandar o contrato padrao kkkkk eu quero que voces ouvem minha gravaçao net combo I RESOLVAM MEU PROBLEMA NÉ, nao quero saber de contrato padrao afinal nao recebi nenhum contrato ate hoje, meu contrato e minha gravaçao, conclusao apos me dizem que terei que pagar multa pra mudar um erro delessssss, modem, etc e tal, no ato da venda me in formaram unica taxa é 60 reais pode ser dividida em 3 vezes, realmente essa taxa veio mas como taxa de instalaçao, eu quero correçao mas ta dificil vou no procom né primeiro registro na anatel depois procon? me ajudem!

    outro problema tenho protocolo aqui uma funcionaria me disse que plano com fidelidade pARA cancelar PE APOS 12 meses SEM MULTA, ai andei olhandu no site o famoso contrato padrao vi que é 36 meses fidelidade minima, pq essas informaçoes de um funcionario para outro é diferente posso questionar isso tambem? informaçoes erradas?
    to muito chateada pois a minha net e boa, mas o atendimentoooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo é fala serioooo.
    vanessa_nayaraa@hotmail.com

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  41. Hoje faz 7 dias que a Net veio fazer instalação parcial na minha casa, fiz 3 tentativas de rescindir o contrato por telefone, mas não me atendem, a atendente chegou até a desligar o telefone na minha cara, dizendo que tinha uma reunião com o supervisor naquele momento!!! Preciso do endereço da NET para mandar 3 CARTAS REGISTRADAS com A.R. para informar o CANCELAMENTO e só assim levar ao Juizado de Pequenas Causas, e PROCON!!!
    Quem sabe o endereço da NET?!?
    Obrigada
    Jacqueline

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  42. OLA! FAZ UNS 10 DIAS QUE TENHO NET COMBO,SÓ QUE É UMA BOSTA!!!!!!!!!JÁ ATE AUMENTEI VALOR PACOTE ,E SEMPRE DA DEFEITO EM ALGUMA COISA,,,CADA UM DIZ UMA COISA ,JÁ TENHO UNS 7 PROTOCOLOS...SERA QUE CONSIGO CANCELAR SEM PAGAR MULTA ?OQUE FAÇO? VOU DIRETO NO PROCOM?TENHO TUDO MARCADO ,HORA ,NOMES DIAS,TUDO...DESDE JA MUITO OBRIGADO!

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  43. A DUAS SEMANAS ADIQUIRI O OI VELOX 3G COM UMA MOÇA DE UMA EMPRESA TERCEIRIZADA Q FALOU Q O PLANO ERA ILIMITADO E Q ELA N ESTAVA FAZENDO CONTRATO E QUE EU PODERIA CANCELAR QUANDO EU QUISESSE. SO Q O PLANO TINHA FRANQUIA E QUANDO FUI CANCELAR A MOÇA DO ATENDIMENTO DISSE Q EU TERIA Q PAGAR UMA MULTA NO VALOR DE 300,00 POR QUEBRA DE CONTRATO QUE ERA EQUIVALENTE A 6 MESES DE USO E VIRIA NA PROXIMA FATURA. O QUE EU FAÇO ??

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  44. Boa tarde,

    Gostaria de uma orientação.
    Há 3 ou 4 meses contratei um serviço de dia da noiva no salão Espaço Bela Carioca por um site de compras coletivas (Clube do Casamento). Faltando 20 dias para a utilização do serviço, a proprietaria do salão entrou em contato comigo para cancelar o serviço. Ela alegou que seu apartamento foi assaltado e por ela ter denunciado estava recebendo ameaças por telefone e por isso decidiu fechar o salão. Há 20 dias do casamento me senti totalmente sem chão. Paguei R$ 180,00 por mais de 5 serviços e somente para fazer cabelo e maquiagem estou pagando mais que o dobro. A proprietaria do salao disse que solitou o estorno do cartão mas até o momento nao recebi nenhuma notificação do meu cartão. Estou tentando falar com ela no seu celular mas nao atende minhas ligações.

    O que eu devo fazer neste caso? Cabe um processo?

    Obrigada!

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  45. Muito bom o conteudo parabens! Me deu mais coragem de enfretar a empresa que eu quero cancelar o serviço, sendo o nome dela Rede Chekc. Nao é bem o meu caso mas é parecido me tiraou algumas duvidas e motivaçção.

    Excelente Blog.

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  46. Depois que fiz o cancelamento da internet, via embratel em janeiro de 2012, me solicitaram que devolvessem o molden.Marquei 3 vezes a visita do tecnico para a retirada do mesmo,perdi de sair e fazer as minhas coisas por 3 sabados seguidos e não vieram ninguem.Deixei pra lá.Depois de 1 ano começaram a me encher o saco pedidndo que devolvessem o molden de novo.Falei que poderiam vim retirar no sabado, me disseram que tinha quer ser com a disponibilidade do tecnico e não a data que eu queria.Não acho certo esse incoveniente, me ligando no meu serviço e me deixando nervosa, posso processa-los por danos morais?

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  47. Pedi a transferencia da minha linha telefonica dia 16-02-2013(netcombo)e ate a data hoje 23-04-2013,nao foi feita.Tenho o protocolo da ANATEL que também não me resolveu em nada,uso esta linha para contatos comerciais por ser vendedor autonomo.o que devo fazer PROCESSAR A NET

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  48. Ola, sou iniciante por aqui, e, gostaria de uma informação. Contratei um combo da net faz uns dois meses e nesse interim precisei mudar de município, são Paulo para ibiuna interior de são Paulo. Gostaria de saber qual a forma mais inteligente para efetuar um cancelamento já que eles não operam nesse município.
    Joaquim Anastacio

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  49. muito obrigada pelo seu post. Me ajudou muito!!!

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  50. tenho netcombo mais vou mudar de cidade ai eu liguei pra eles pra ver se tinha cobertura la (no caso a cidade e indaiatuba) e eles disseram que so daqui cinco dias uteis eles vao me ligar pra saber se pega la o sinal queria saber esta certo esse procedimento sim or not?

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  51. Eu sou assinante da net TV e internet, mas agora vou mudar para um outro bairro que ela não tem cobertura. O que posso fazer? Ela é obrigada a cancelar meu contrato? Ajudem-me!
    Maria Flor

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  52. porcaria essa net,so tem preço e propaganda..trata uma coisa por telefone e ainda querem cobrar multa

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  53. quero saber se tenho que pagar multa por um contrato feito por telefone, contrato que nao foi cumprido

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  54. VENHO ATRAVÉS DESTE COMETÁRIO PERGUNTAR ,FIQUEI 20 DIAS SEM INTERNET E NÃO NÃO MANDARAM TÉCNICOS DA GVT A MINHA CASA APOS 2 ANOS E MEIO CANCELEI A LINHA E ME MANDARAM UMA MULTA RESCISÓRIA ISTO PODE A EXPLICAÇÃO DELES É QUE EU MUDEI DE PLANO MAS NÃO TINHA CANCELADO A LINHA. O QUE EU FAÇO DESDE JÁ AGRADEÇO.

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  55. http://legislacao.anatel.gov.br/resolucoes/2013/465-resolucao-614

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  56. quando o endereço novo não tem cobertura do serviço eu preciso pagar a carência mesmo assim?

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  57. segundo a atendente da NET me disse que ,quando há mudança de endereço e o sinal não cobre a multa é anulada!!!

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  58. COMPREI O SERVIÇO DE TV E INTERNET DA OI FIBRA COM PROMESSA DE VELOCIDADE DE 150MB. NÃO RECEBO NEM...30MB!!!!!!! VIGARISTAS CONTINUAM SOLTOS NA PRAÇA. UM PERIGO PARA O CONSUMIDOR. PAGO CERCA DE 180 REAIS POR UM SERVIÇO QUE NÃO CHEGA COMO PROMETIDO. JOSE RODOLFO.

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  59. Boa noite tenho a claro internet mais estou querendo o cancelamento do mesmo que foi me oferecido mais fui informada que terei que pagar uma multa sendo que quando eles me ofereceram perguntei se poderia ser cancelado a qualquer momento se caso não me atendesse o mesmo e se teria alguma multa,falaram que não ! hoje me falaram que a informarão foi incorreta e que eu tenho que pagar a muita !!! Como devo agir ? sou obrigado a pagar esta multa sem nem mesmo esta de acordo paguei a instalação e ainda terei que pagar o cancelamento e ainda devolver o roteador se não eles me cobraram mais R$600,00 pelo roteador se caso eu não estiver em casa no dia que eles vierem
    Att..Nayara

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  61. Por favor uma orientação, fiz um contrato com a net que um combo que e de fidelização. nao paguei nada de diferente por isso..nem sabia que existia a opcao de não ser...qdo contratei precisa muito de internet e telefone em casa e a principio pretendia permanecer no rj. Sendo que fui transferida para manaus a interesse de serviço..nao foi pedido meu... falei com a net..falatm 6 meses para terminar e me informaram que em seis o valor e metade de 1000 reais, 500 reais que nao sei direito porque e vi numa pagina de um jornal de grande circulação que o maximo que se poderia cobrar e 10% dovalor total do contrato..no meu caso 12 de 250,00..3000,00. Não cancelei pois nao e possivel nem parcelar a multa entao seria a proporcianal da fatura mais a multa tudo junto num mes só..gostaria de saber se isto mesmo.... muito obrigada pelo espaço de duvidas!

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  62. Quero cancelar meu combo com anet devido mudar para uma cidade que eles não possuem serviço e querem me cobrar multa.. essa multa pode ser cobrada sendo que não é culpa minha eles não terem sinal na cidade?

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  63. estou querendo cancelar minha tv por assinatura, contudo a empresa se nega a cancelar por que tenho faturas em aberto. isso é valido?

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  64. Recentemente solicitei o cancelamento da minha TV por assinatura, a multa veio em algo em torno de R$ 500,00.
    Gostaria de saber se tenho direito a pagar 10% desse valor, considerando a multa abusiva.

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